Só profissional registrado no CREA, com atribuição para a atividade, e o documento só existe de fato quando a ART correspondente está registrada. Essa é a parte que quase todo mundo sabe. A parte que gera prejuízo é a seguinte: registro no CREA e atribuição para aquele serviço específico não são a mesma coisa.
Técnico em eletrotécnica tem registro, e tem atribuições, mas elas são mais restritas que as do engenheiro eletricista. Para média tensão, para SPDA e para laudo destinado a uso como prova, a atribuição é de engenheiro. Já vi cliente pagar por laudo, ser recusado pela seguradora e ter que pagar de novo, só porque ninguém checou a atribuição de quem assinou.
Antes de contratar qualquer um, inclusive eu, faça duas conferências no site do CREA: se o registro está ativo e se a atribuição cobre o serviço. Meu registro é o CREA 28.523-D, com atuação em PR, RJ, SP e MG, e sou perito cadastrado no TRT-RJ, TJDFT, TRT-PR e TJ-SP.
Um detalhe que muda o resultado
A ART é registrada antes da entrega, não depois. Documento entregue com promessa de que a ART sai depois é sinal de alerta: sem registro, não há como o destinatário conferir nada, e é justamente isso que ele vai tentar fazer primeiro.